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Douglas Solivo

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Sancionada lei que torna CPF o único número de identificação geral no País

Órgãos públicos não poderão exigir outros documentos no preenchimento de cadastros
Sancionada lei que torna CPF o único número de identificação geral no País

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com vetos a Lei 14.534/23, que torna o Cadastro de Pessoa Física (CPF) o único número de identificação geral no País. Pela norma, órgãos públicos não poderão exigir números de outros documentos no preenchimento de cadastros.

O texto estabelece que o CPF devera? constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais. Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outros.

O texto foi aprovado pela Câmara em dezembro de 2022, na forma do substitutivo do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG). Também foi aprovada emenda do Senado ao texto.

Vigência

A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que o?rga?os e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidada?os para adoc?a?o do CPF como nu?mero de identificac?a?o. Também haverá prazo de 24 meses para que os órga?os e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF.

Fonte(s): Agência Câmara de Notícias

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