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REMOÇÕES DE VEÍCULOS NÃO ESTÃO PROIBIDAS; ENTENDA LEGISLAÇÃO

Assunto gerou debate e ganhou as redes sociais
REMOÇÕES DE VEÍCULOS NÃO ESTÃO PROIBIDAS; ENTENDA LEGISLAÇÃO

A Polícia Militar Rodoviária esclarece que não procedem as informações que circulam pelas redes sociais, as quais afirmam sobre a proibição das remoções pelos agentes de fiscalização de trânsito. A Lei 14.229/21 nada mais fez do que consagrar procedimentos que já tinham previsão legal em normativas internas.

No que se refere à aplicação da medida administrativa de remoção do veículo, a regulamentação fala da possibilidade do condutor flagrado com irregularidades, que imponham a remoção, poder prosseguir com a viagem.

No entanto, é importante destacar que tais possibilidades exigem condicionantes necessárias para que os veículos prossigam em seus deslocamentos. Mesmo que não consiga sanar a irregularidade no local da infração, será avaliado se o carro oferece condições de segurança para circulação, sendo que, na maioria dos casos, eles acabam flagrados com irregularidades onde há risco à segurança viária, com a necessidade de remoção.

Além disso, há ainda outra condicionante: o recolhimento pela autoridade de Trânsito do Certificado de Licenciamento Anual, mediante entrega de recibo. Esta condição é garantia para que o condutor cumpra com a obrigação de regularizar a irregularidade.

A norma deixa claro que aqueles que conduzem automóveis que não estejam registrados e devidamente licenciados e aqueles que efetuam transporte remunerado de pessoas ou bens (quando não forem licenciados para esse fim) não estão incluídos na possibilidade de prosseguir com a viagem. Ou seja, nesses dois casos o agente de fiscalização deverá aplicar a medida administrativa de remoção.

Fonte(s): RCO

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