A Receita Federal recebeu mais de 40 mil declarações do Imposto de Renda 2023 em Santa Catarina nesta quarta-feira (15), primeiro dia do prazo de entrega. O órgão contabilizou os documentos enviados até 17h pelo país, sendo que no Brasil já foram encaminhados mais de um milhão de declarações. A expectativa para o Estado catarinense é de que cerca de 1,9 milhão de documentações sejam entregues até 31 de maio.
O número de entregas no começo do prazo para as pessoas físicas foi avaliado como alto pelo supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca. De acordo com ele, a agilidade dos contribuintes está relacionada à simplificação do processo com a declaração pré-preenchida, além da liberação antecipada do programa utilizado para declarar o imposto.
Com o início das entregas no meio do mês de março, a Receita espera que o novo calendário tenha proporcionado mais tempo para os contribuintes levantarem as informações necessárias. O prazo final para encaminhar a declaração como pessoa física é 31 de maio.
Recorde de envios no Brasil
Até 17h de quarta-feira (15), foram entregues 1.050.023 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física no país todo. No mesmo período, foram 2.215.062 downloads do programa do imposto no site da Receita Federal para preencher e enviar a documentação.
Segundo levantamento do órgão, 622.920 acessos utilizaram declarações pré-preenchidas. Desse número, 273.890 foram pelo aplicativo meu imposto de renda e 349.030 pelo programa gerador do imposto de renda.
Veja quem precisa declarar IR
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.
Prioridade na entrega das restituições
Uma novidade em 2023 é que os contribuintes podem optar por receber a restituição via Pix, por meio de uma chave com CPF. Essas pessoas terão prioridade no recebimento do valor devido, depois das prioridades já previstas em lei: idosos com idade igual ou superior a 80 anos, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Veja a ordem de pagamento da restituição:
- Contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
- Demais Contribuintes.
Destinação para Fundos da Criança e do Idoso
No preenchimento da declaração é possível destinar parte do imposto apurado para os Fundos da Criança e do Idoso. A iniciativa não custa nada para o contribuinte, mas precisa ser indicado se quiser destinar até 6% de seu imposto devido para os fundos municipais, estaduais ou nacional.
Para efetuar a destinação do IRPF diretamente na declaração, o contribuinte deve optar pelo modelo completo (que permite deduções com despesas médicas e com educação).
Mesmo os contribuintes que têm restituição a receber podem destinar verbas para os fundos de preferência sem pagar a mais. Neste caso, o contribuinte tem que pagar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) até o dia 31 de maio para os fundos escolhidos, porém o valor pago é integralmente ressarcido no momento do recebimento de sua restituição, e ainda corrigido pela taxa Selic.
A Receita Federal avalia que a destinação do Imposto de Renda é uma importante ferramenta para o exercício da cidadania, já que permite ao contribuinte impactar positivamente projetos sociais que fazem a diferença na cidade ou Estado.
Fonte(s): NSC
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