Os brasileiros que desejam receber a restituição do Imposto de Renda (IR) 2023 no primeiro lote têm até esta quarta-feira (10) para enviar a declaração à Receita Federal. Segundo a entidade, os contribuintes serão contemplados conforme a ordem de prioridade, que engloba idosos, pessoas com deficiência e magistrados.
Outro grupo que terá prioridade na hora do pagamento será o de pessoas que utilizarem a declaração pré-preenchida, além daquelas que optarem por receber o valor por PIX. O serviço, anunciado neste ano, visa facilitar o preenchimento do documento, que deve ser entregue até o dia 31 de maio – mesma data da primeira restituição.
O pagamento ainda será dividido em outros quatro grupos, sendo depositado sempre no último dia útil do mês:
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 29 de setembro
Quem deve declarar o IR?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, etc.) acima de R$ 28.559,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, etc.) acima de R$ 40 mil;
- Quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Quem pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Quem tinha, até 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil até dezembro de 2022.
Para realizar o processo, é possível baixar o programa da Receita Federal e preencher as informações pessoais, bem como os dados de rendimentos, deduções e despesas médicas. Caso já tenha uma conta Gov prata ou ouro, é possível utilizar a declaração pré-preenchida, que já estará disponível, minimizando erros.
Após o preenchimento completo da declaração, é preciso escolher a forma de desconto: legal ou simplificada. Quando o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o imposto que já foi pago, o contribuinte terá direito à restituição. Neste caso, é preciso indicar uma conta bancária ou a chave Pix (CPF) para receber o pagamento.
A não declaração do Imposto de Renda pode trazer consequências graves para o contribuinte, como a aplicação de multas e juros, além de poder ficar com o CPF irregular. Também é possível que o contribuinte caia na malha fina, podendo ser investigado pela Receita Federal.
Fonte(s): SCC
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