A policial militar Priscila Diana terá que ser indenizada pelo governo do Estado, além de ter os dados pessoais alterados de forma correta pela corporação. A decisão é da juíza Taynara Goessel, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Florianópolis de 9 de fevereiro e divulgada nesta quinta-feira (17). Cabe recurso.
No processo, de acordo com a Justiça, Priscila conta que o ingresso na corporação ocorreu com o nome masculino, o que foi alterado após a transição de gênero.
Porém, a atualização no cadastro da Polícia Militar aconteceu de forma ilegal. Segundo a sargento, a instituição manteve o nome e o sexo masculinos no sistema de dados, acrescentando a nova identidade apenas como nome social, mesmo com ela tendo os documentos reconhecidos judicialmente.
Ela também alega na ação que foi impedida pela corporação a usar vestiários e banheiros femininos em outros ambientes.
Em 2020, uma liminar a favor da sargento foi deferida pedindo para que a PM de Santa Catarina providenciasse a alteração nos dados dela, assim como a identificação correta na farda e na identidade funcional. A decisão também permitiu que Priscila usasse os espaços femininos do alojamento
Ao analisar o mérito da ação, a juíza destacou que o Estado precisa fazer as alterações nos sistemas cadastrais, a fim de evitar um constrangimento à policial. Ela também salientou que elas deveriam ter sido feitas dentro do que prevê a Lei n. 9507/1997, que estabelece 48 horas para apreciação e 10 dias para alteração.
"Ora, uma vez realizada a alteração dos dados pessoais no registro civil de pessoas naturais, cabia à parte ré simplesmente implementar a alteração nos seus sistemas de registros e não questioná-la. Assim, o equívoco da ré é mais do que evidente na hipótese, já que não promoveu a pronta retificação dos dados, só atuando após o deferimento da tutela", concluiu na decisão.
Já em relação ao dano moral, a magistrada disse que, com a demora, ficou provado o abalo que Priscila teve, além de que a policial ficou privada de usar o nome, porte de arma e realizar suas atividades externas enquanto aguardava a atualização dos dados no sistema cadastral. "Tal situação não pode ser alocada na seara do mero aborrecimento, configurando verdadeira lesão à personalidade", disse.
Sendo assim, o Estado terá que pagar R$ 5 mil, com juros e correção monetéria, a Priscila, além de adequar os dados pessoais no sistema.
O Diário Catarinense entrou em contato com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre o processo, mas não teve retorno até a publicação. A reportagem também procurou dos advogados que defendem a policial no caso, mas também não conseguiu contato.
Fonte(s): NSC
Comentários