Está aberto o prazo para solicitar a isenção do IPTU em Nova Erechim. O requerimento deve ser entregue até o dia 10 de dezembro.
São isentos do pagamento do imposto predial e territorial urbano os contribuintes que atendam a uma das seguintes condições:
a) Sejam entidades filantrópicas, sociedades esportivas e recreativas, clubes de serviço, sem fins lucrativos ou declarados de utilidade pública por Lei Municipal, que não remunerem seus diretores ou sócios ou paguem qualquer retirada em forma de pró-labore ou participação em lucros, em relação aos imóveis utilizados como sede ou praça de esporte;
b) Sejam sociedades civis sem fins lucrativos, representativos de classes trabalhadoras, que não remunerem seus diretores ou sócios, ou paguem qualquer retirada em forma de pró-labore, com relação aos imóveis utilizados como sede;
c) Sejam ex-integrantes da Força Expedicionária Brasileira, que tomaram parte ativa em combate nos campos da Itália, bem como suas viúvas, com relação ao imóvel destinado à residência de qualquer dos dois beneficiários, ou de ambos;
d) Quando o imóvel for cedido gratuitamente para o uso da União, Estado ou Município ou umas de suas autarquias, enquanto perdurar a cedência, no todo ou em relação a parte cedida;
e) O imóvel sobre o qual esteja sendo ministrado o ensino fundamental público e, no caso de privado, desde que o imóvel seja próprio;
f) O imóvel sobre o qual se encontrem edificado conventos, seminários, residências paroquiais, quando de propriedade de entidades religiosas e os templos edificados de qualquer culto;
g) Os aposentados, pensionistas, deficientes físicos, portadores de câncer e doenças degenerativas proprietários ou titulares de usufruto a qualquer título de um único imóvel, unifamiliar, com finalidade exclusivamente residencial, na cidade de Nova Erechim, cuja renda familiar esteja de acordo com o exigido nesta lei, devendo o contribuinte ou interessado apresentar requerimento à Prefeitura Municipal até o dia 10 (dez) de dezembro do ano anterior;
h) Aos terrenos localizados em loteamentos aprovados há menos de 2 (dois) anos, para os terrenos que ainda sejam de propriedade do loteador;
i) Aos proprietários de imóvel residencial portadores de câncer e doenças degenerativas.
Os documentos para a comprovação da renda familiar, necessários no requerimento da isenção, são os seguintes:
a) Cópia da folha de pagamento do mês anterior ao requerimento;
b) Cópia da carteira de trabalho, com a última alteração e a próxima página;
c) Demonstrativo de Crédito de Benefício, expedido pela instituição financeira pagadora relativo ao ano do requerimento;
d) Cópia do contrato de locação de imóveis;
e) Cópia de outros comprovantes, quando a renda não puder ser comprovada através dos documentos citados acima.
f) Declaração devidamente assinada pelo requerente ou familiar residente na mesma moradia, de que não possui renda, se for o caso.
Qualquer dúvida pode ser sanada no setor de tributação do município.
Fonte(s): Nova Erechim
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