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Prazo para justificativa de ausência no 1º turno vai até 1º de dezembro

Segundo o TSE, quem não compareceu ao primeiro turno pode e deve votar no segundo, marcado para 30 de outubro
Prazo para justificativa de ausência no 1º turno vai até 1º de dezembro

Os eleitores que não compareceram no domingo (2) para votar no primeiro turno das eleições têm até 1º de dezembro para justificar a ausência sem pagar multa. Aqueles que estão fora do país, possuem título no Brasil e não votaram têm o mesmo prazo ou 30 dias contados da data de retorno para justificar. Ainda assim, quem não compareceu ao primeiro turno pode e deve votar no segundo, marcado para 30 de outubro.

Quem não justificar a ausência pagará uma multa para cada turno a que não compareceu. O valor varia entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), que poderá ser multiplicado por dez e chegar a R$ 351, a depender da situação econômica do eleitor.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou enviada pelo Sistema Justifica. Também existe a opção do encaminhamento do Requerimento de Justificativa Eleitoral à zona eleitoral competente depois da eleição. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será preciso entregar a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O tribunal ressalta que cada turno é contabilizado como uma eleição. 

Aplicativo e-Título

O aplicativo e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de apps. No entanto, a funcionalidade está disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensos. O app permite a obtenção da via digital do título de eleitor e acesso às informações cadastradas na Justiça Eleitoral. Os usuários podem ver dados como zona eleitoral,  situação cadastral, certidão de quitação eleitoral e certidão de crimes eleitorais. 

Sistema Justifica

O Sistema Justifica é uma ferramenta que possibilita a apresentação pela internet da justificativa de ausência após a eleição. Ao acessar, o eleitor deverá informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. Será gerado um código de protocolo para o acompanhamento, e o registro da justificativa será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise.

O cidadão será informado da decisão e, caso seja aceito o pedido de justificativa, será realizado o registro no histórico do título. Ainda de acordo com o TSE, se surgir mensagem de erro na tela do sistema, a pessoa deve entrar em contato com a zona eleitoral para orientações.

Os eleitores que não justificarem a ausência dentro do prazo ficam impedidos de emitir documentos como RG e passaporte. Além disso, não podem receber salário de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

 

Fonte(s): Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

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