Há uma semana do fim do prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2022, que vai até 31 de maio, algumas pessoas ainda têm dúvidas sobre a entrega da prestação de contas.
Quem é obrigado a declarar IR?
A declaração do Imposto de Renda 2022 é obrigatória para quem se enquadra em, pelo menos, uma das seguintes categorias:
- Recebeu rendimentos tributáveis, em 2021, com soma maior do que R$ 28.559,70
- Em relação à atividade rural, pessoas que tiveram receita bruta com valor superior a R$ 142.798,50
- Quem em 31 de dezembro de 2021 tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos com valor total acima de R$ 300 mil
- Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança)
- Estava vivendo no exterior e voltou a morar no Brasil em qualquer mês do ano passado, e permaneceu no país até 31 de dezembro de 2021
- Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros
- Comprou ou vendeu ações na bolsa
Quem é MEI precisa declarar?
Todo MEI precisa fazer anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei), que é obrigatória e informa ao governo sobre os valores movimentados pela pessoa jurídica. A data final para entrega foi prorrogada para 30 de junho de 2022.
No entanto, nem todo MEI precisa fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Precisam declarar seus rendimentos quem se encaixa em alguma das categorias obrigatórias listadas acima.
Preciso declarar o valor recebido da rescisão?
Mesmo quem perdeu o emprego em 2021 precisa declarar o Imposto de Renda 2022, caso a soma dos salários recebidos no ano passado até a demissão tenham superado R$ 28.559,70. Também é necessário incluir nessa conta outras fontes de renda que você tenha recebido que são sujeitas a imposto, como pensão alimentícia.
Os valores recebidos na rescisão do contrato de trabalho a título de indenização devem ser declarados na ficha de "Rendimentos Isentos".
Se você não guardou os comprovantes da época da demissão, pode consultar seus extratos de benefícios trabalhistas na Caixa Econômica Federal.
Preciso declarar bitcoin?
Contribuintes que possuem criptomoedas, como bitcoin, e demais criptoativos estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2022, quando o valor de compra de cada tipo de ativo for igual ou superior a R$ 5 mil. Criptoativos de valores menores não precisam ser declarados.
Há cinco opções de códigos para criptoativos no IR:
- 01 - Criptoativo Bitcoin - BTC
- 02 - Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC)
- 03 - Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD, Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG), etc
- 10 - Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens)
- 99 - Outros criptoativos
Preciso fazer declaração do "de cujus" (falecido)?
Para a Receita, a pessoa física não deixa de existir depois da sua morte — ela continua a entregar a declaração por meio do seu espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações tributárias).
Enquanto o inventário não acabar, eventuais fontes de renda, como aluguéis, serão do espólio. Nesse meio tempo, o inventariante depositará os rendimentos na conta do contribuinte falecido, que permanecerá ativa até que o inventário seja concluído.
Ou seja, o “de cujus” (pessoa falecida) continua sendo obrigado a declarar o imposto de renda do espólio. O responsável é o inventariante. Os detalhes do inventário deverão ser preenchidos na ficha “Espólio”, onde devem constar o nome, CPF e endereço do inventariante.
Fonte(s): NSC
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