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Mauro Becker

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Nova lei determina proteção imediata à mulher que denuncia violência.

Regras devem ser aplicadas independentemente da motivação, sem necessidade de boletim de ocorrência.
Nova lei determina proteção imediata à mulher que denuncia violência.
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A lei que determina a concessão sumária de medidas protetivas de urgência às mulheres a partir de denúncia apresentada à autoridade policial ou a partir de alegações escritas foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e já está em vigor.

A norma, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 20, altera a Lei Maria da Penha. Assim, as regras deverão ser aplicadas a todas as situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da causa ou da motivação desses atos ou da condição do agressor ou da vítima.

As medidas protetivas serão concedidas independentemente da tipificação da violência, do ajuizamento de ação ou da existência de inquérito policial ou boletim de ocorrência. Elas deverão vigorar enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou dependentes.

As medidas protetivas, entretanto, poderão ser indeferidas no caso de avaliação, pela autoridade, de inexistência de riscos.

A nova norma é oriunda de um projeto de lei aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em dezembro do ano passado e pela Câmara dos Deputados em março. Segundo a então senadora Simone Tebet (MS), autora da proposta e atual ministra do Planejamento, as mudanças evitarão interpretações diversas de juízes ou policiais sobre medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

 

 
 
 
 

Fonte(s): Oeste Mais

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