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NAPA realiza segunda prisão por maus-tratos de animais em Chapecó

A lei prevê multa de 80 a seis mil Unidades Fiscal de Referência Municipal (UFRM), conforme o rendimento do infrator.
NAPA realiza segunda prisão por maus-tratos de animais em Chapecó

O Núcleo de Atenção aos Pequenos Animais (NAPA) realizou na manhã desta segunda-feira (21), a segunda prisão em flagrante por maus-tratos de animais em Chapecó (SC). A Guarda Municipal acompanhou a equipe do NAPA, que recebeu uma denúncia e realizou o flagrante no distrito de Marechal Bormann.

 
De acordo com a coordenadora do NAPA, Ana Batista Triantafyllou, foram encontrados três cães sem água, sem comida e com a corrente muito curta.
 
 “Um deles estava bem debilitado, muito magro, com uma das patas machucadas e precisou ser encaminhado para atendimento em clínica veterinária”, disse Ana.

Os outros dois permaneceram no local, mas foram realizadas determinações de melhorias, tanto na alimentação, quanto no espaço de locomoção, que serão acompanhadas pelo NAPA.

O proprietário dos animais foi detido e encaminhado para a Delegacia de Polícia, onde foi lavrado Boletim de Ocorrência. A lei prevê multa de 80 a seis mil Unidades Fiscal de Referência Municipal (UFRM), conforme o rendimento do infrator. O valor da UFRM é de R$ 5,0575.

Um outro caso de maus-tratos foi registrado no início do mês, onde um homem do bairro São Pedro foi preso e liberado após audiência de custódia, tendo a pena convertida em prestação de trabalho comunitário.

De acordo com a lei municipal 638, considera-se maus-tratos: “toda e qualquer ação praticada com animal que implique em sofrimento e morte desnecessária, abandono, crueldade, desleixo, ausência ou inadequação de água, alimentação ou abrigo, tortura, uso em excesso para trabalho, uso em trabalho quando doente, ferido ou maltratado, submissão a experiências pseudocientíficas, mutilação e tatuagens para fins estéticos, utilização de coleira de choque e enforcador pontiagudo, ausência de cuidados veterinários, forma inadequada e cruel de adestramento, corridas e rinhas de cães e outras práticas que possam causar sofrimento físico ou emocional, medo, estresse, angústia, patologias ou morte”.

Fonte(s): ClicRDC

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