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Município do Oeste de SC decreta o retorno do uso das máscaras

O município de Passos Maia, no Oeste de Santa Catarina, decretou na última terça-feira (31), o retorno do uso de máscara
Município do Oeste de SC decreta o retorno do uso das máscaras

O município de Passos Maia, no Oeste de Santa Catarina, decretou na última terça-feira (31), o retorno do uso de máscara em repartições públicas, incluindo escolas. Segundo o Decreto Municipal Nº 070, a ação se deve ao aumento expressivo nas últimas semanas de casos positivos de Covid-19.

Confira o comunicado do município

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Devido o aumento expressivo nas últimas semanas de casos positivos de COVID-19 em nosso município, estabelece-se pelo Decreto 070/2022 o retorno do uso de máscara em repartições públicas, incluindo escolas.

DECRETO Nº 070 DE  31 DE MAIO DE 2022.

ADOTA MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19, PARA O MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso V, da Lei Orgânica do Município e, ainda,

CONSIDERANDO o aumento expressivo no número de casos de pessoas com síndrome gripal e positivas para COVID-19 no município de Passos Maia-SC;

CONSIDERANDO que mesmo com todas as doses vácuo ciclo vacinal completo, existem casos positivos para COVID-19;

CONSIDERANDO o aumento de afastamentos de funcionários em razão de contaminação por COVID-19 e/ou síndrome gripal;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das atividades escolares e de saúde pública;

CONSIDERANDO ainda, a ausência de recomendação estadual ou federal sobre o tema;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de novas medidas restritivas no que se refere ao enfrentamento dos novos casos de COVID-19 e síndrome gripal;

CONSIDERANDO a chegada do inverno que normalmente aumenta o número de casos de gripe e COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade da imediata conscientização dos munícipes a fim de impossibilitar a proliferação do COVID-19;

DECRETA:

Art. 1° Fica obrigatório o uso de máscaras em todas as unidades escolares das redes públicas e privadas de ensino municipal e estadual, incluindo educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior, escolas de idiomas, escolas de músicas e outros cursos livres e transporte escolar ou de passageiros existentes no município.

Art. 2º. Fica obrigatório o uso de máscaras em todos os departamentos da administração pública municipal que tenham atendimento ao público;

Art. 3º. Fica obrigatório o uso de álcool em gel nos estabelecimentos referidos no art. 1 e 2. 

Art. 4°. Recomenda-se aos estabelecimentos comerciais, bares e restaurantes ou locais com eventos sociais, com circulação ou aglomeração de público a utilização de álcool em gel e o uso de máscara e distanciamento social.

Art. 5° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua validade por 60 dias.

OSMAR TOZZO

PREFEITO MUNICIPAL

Fonte(s): ClicRDC

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