Eles tinham sido soltos no começo de abril sob entendimento de que não haveria provas concretas de que representariam perigo em liberdade.
Dez pessoas que seriam membros de um grupo neonazista voltaram a ser presos após uma decisão judicial. Eles foram flagrados em um encontro em São Pedro de Alcântara em novembro de 2022. Na ocasião, oito foram presos, e os outros dois foram detidos em março deste ano. No entanto, os integrantes foram soltos no começo de abril sob entendimento de que não haveria provas concretas de que representariam perigo em liberdade.
As prisões foram efetuadas em dias distintos ao longo da última semana e ocorreram após recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). “Não foi divulgado antes de todos estarem presos pra não frustrar o cumprimento dos mandados. Alguns foram presos em casa, outros no local de trabalho e alguns se apresentaram na delegacia”, declarou o delegado Arthur Lopes, da Delegacia de Repressão ao Racismo e a Delitos de Intolerância. Ainda segundo ele, em uma das prisões foram apreendidos materiais ligados ao grupo.
Segundo a decisão do desembargador Ernani Guetten de Almeida, durante as investigações foram apreendidos materiais de apologia às ideias nazistas e supremacistas, além de incitação violenta e preconceituosa, com adagas, canivetes e munições.
Ele ainda decretou as prisões sob o argumento de que “[…] são integrantes de organização criminosa que tem como finalidade a promoção de discursos de ódio, racismo e idolatria ao nazismo. Agem de forma organizada para alcançarem rápido crescimento e maior engajamento, inclusive rompendo as barreiras entre os Estados para tanto. E não só. Seriam, supostamente, braço de uma semelhante organização internacional, organizada hierarquicamente e que condiciona o alcance pelo grupo de posição mais elevada na organização ao cometimento de crimes de ódio com recurso à violência”.
Dos dez presos, cinco são do Rio Grande do Sul, três de Santa Catarina, um do Paraná e outro de Minas Gerais. Os integrantes do grupo neonazista são réus em uma ação penal, sendo acusados de associação para cometer crimes de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Fonte(s): SCC
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