O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) instaurou 326 ações judiciais para investigar crimes de stalking no estado. A prática, que prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa, completou ano no início de abril. Em média, foram 27 procedimentos iniciados por mês nas comarcas catarinenses neste período.
Entre os casos, está o de uma jovem de 25 anos que desde 2020 sai de casa somente acompanhada. O maior receio dela é que o agressor, preso em 2021 quando investiu com uma faca contra a vítima, volte às ruas e, consequentemente, retorne a persegui-la.
“Só saio de casa acompanhada. Parei de fazer muitas atividades, tudo muito restrito. Medo é a palavra”, disse, sem querer se identificar.
Moradora do Oeste catarinense, ela foi uma das primeiras vítimas a ter o caso denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), após o crime virar lei no país. Assim como outros moradores do estado, ela descobriu a nova legislação depois de ser vítima.
"A partir do momento que eu comecei a sentir medo e angústia de imaginar a presença dele no mesmo lugar que eu estava que percebi que ele me oferecia risco", relatou.
Balanço
Até agosto de 2021, o estado registrou 859 queixas de stalking. Do total, segundo a Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP), 716 vítimas eram mulheres, o que corresponde a 83% dos casos. O g1 SC solicitou a atualização dos números até março deste ano, mas não houve retorno até as 7h desta quarta-feira (6).
Fevereiro de 2022 foi o mês com maior número de ações judiciais abertas. Segundo dados do TJSC, 148 processos foram distribuídos. Março deste ano ocupa a segunda posição, com 128 ações (veja a tabela abaixo).
Processos sobre lei que criminalizou perseguição
Mês com ações abertas | Quantidade de processo |
Maio de 2021 | 1 |
Setembro de 2021 | 1 |
Dezembro de 2021 | 1 |
Janeiro de 2022 | 47 |
Fevereiro de 2022 | 148 |
Março de 2022 | 128 |
Total | 326 |
Legislação
De acordo com a diretora de Polícia Civil da Grande Florianópolis, delegada Michele Rebelo, o crime é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet, e que ameaça a integridade física e psicológica da vítima (assista mais abaixo).
Antes da nova legislação, a prática era enquadrada como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a 2 meses e multa. Com a mudança, além da definição específica, a lei prevê aumento de 50% na pena quando for praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero.
O acréscimo na punição também é previsto no caso do uso de armas ou da participação de duas ou mais pessoas.
Delegada Michele Rebelo fala sobre 'stalking'
"É importante que as pessoas saibam que essa perseguição reiterada, seja por email, por correspondência, presencialmente ou por telefone, caracteriza-se esse tipo de delito e a vítima pode e deve registrar boletim de ocorrência", explica a delegada.
Como ocorre
O termo "stalkear" é utilizado normalmente para se referir a prática de bisbilhotar postagens de pessoas na internet. A curiosidade, por si só, não configura nenhum tipo crime. No entanto, segundo a legislação, o delito ocorre quando isso passa a influenciar na vida de quem é acompanhado.
O crime acontece quando as tentativas de contato são exageradas. No meio digital, é quando o autor passa a ligar repetidas vezes, envia inúmeras mensagens, faz diversos comentários nas redes sociais e cria perfis falsos para driblar eventuais bloqueios. Além do ambiente virtual, a ação também pode acontecer no mundo físico.
Polícia
- WhatsApp: (48) 98844-0011
- Disque 100 ou através do número 182
- Delegacia virtual: Acesse o site da Polícia Civil de Santa Catarina
Fonte(s): G1 Santa Catarina
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