Os trabalhadores que pretendem sacar os valores liberados pela Caixa Econômica Federal da conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) precisam fazer a solicitação de retirada do dinheiro. A liberação de até R$ 1 mil começa nesta quarta-feira (20) e segue até 15 de junho.
A consulta aos valores pode ser feita pelo site ou pelo app FGTS, disponível na loja de aplicativos do celular. No site, não é possível pedir a transferência. A mensagem final que aparece para o cidadão é de que o dinheiro não será creditado automaticamente.
"O valor do seu saque extraordinário FGTS não será creditado automaticamente em poupança social digital. Para que você possa receber o valor, acesse o app do FGTS na opção Saque Extraordinário do FGTS", diz o texto. O pedido de saque do dinheiro é realizado apenas pelo app.
Veja como pedir o saque do FGTS
- Acesse ou baixe o aplicativo FGTS (caso já tenha o aplicativo e seja necessário, faça a atualização)
- Depois de baixar ou atualizar, clique em "Entrar no aplicativo" e, depois, em "Continuar"
- Informe o CPF, vá em "Não sou um robô" e clique em "Próximo"
- Digite sua senha e vá em "Entrar"
- Na página inicial, clique em "Saque Extraordinário"
- Na próxima tela, aparecerá a informação de quanto você poderá sacar
- Para saber de quais contas o dinheiro será retirado, clique em "Ver contas FGTS liberadas"
- Para solicitar o pagamento do dinheiro, acesse "Solicitar saque", abaixo, em laranja
- A única opção é depositar o valor em uma conta-poupança social da Caixa, movimentada pelo Caixa Tem
- Se quiser os valores, vá em "Confirmar"
- Aparecerá a seguinte mensagem: "A Caixa irá processar a solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta"
Quem tem direito ao saque extraordinário do FGTS?
A Caixa estima que cerca de 42 milhões de trabalhadores vão poder sacar até R$ 30 bilhões do Fundo de Garantia. Tem direito ao saque extraordinário o cidadão com conta aberta no FGTS, que tenha saldo e não haja bloqueio do dinheiro.
O valor de até R$ 1.000 por trabalhador considera a soma dos saldos disponíveis de todas as contas abertas, tanto do atual empregador quanto dos antigos. Para saber se vai receber, é possível fazer a consulta no site e no aplicativo do FGTS.
Será liberado, primeiro, o saldo nas contas antigas do Fundo de Garantia. Depois, serão pagos valores da conta do atual emprego, caso o trabalhador esteja empregado.
Consulta do saldo do FGTS pelo app
- Atualize ou baixe o aplicativo FGTS no seu celular
- Depois, abra o app e clique em "Entrar no aplicativo"
- O programa perguntará se pode utilizar caixa.gov.br; clique em "Continuar"
- Informe seu CPF, vá em "Não sou um robô" e, depois, em "Próximo"; se o programa pedir para identificar imagens, identifique-as e vá em "Verificar"
- Informe a senha e clique em "Entrar"
- Aparecerá uma mensagem com informações sobre o saque extraordinário do FGTS, clique em "Entendi"
- Na tela inicial, vá em "Saque Extraordinário", no quadro laranja
- Na próxima tela, aparecerá o quanto estará disponível para você sacar
- Para saber de quais contas o valor está sendo debitado, clique em "Ver contas FGTS liberadas"
- Para liberar o dinheiro, volte à tela anterior e vá em "Solicitar saque"; em seguida, clique em "Confirmar"
Consulta do saldo do FGTS pelo site
- Acesse o site www.fgts.caixa.gov.br
- Na página inicial, vá em "Saque Extraordinário do FGTS" e clique em "Consulte aqui"
- No campo específico, informe o CPF ou o número do PIS (caso não tenha o número do PIS, a consulta pode ser feita pelo Meu INSS; clique aqui para outras formas de saber o PIS)
- Clique em "Não sou um robô" e vá em "Continuar"
- O sistema pedirá para clicar em imagens; identifique-as e vá em "Verificar"
- Será preciso informar sua senha de internet e clicar em "Continuar"; se não tiver ou não se lembrar, vá em "Cadastrar/recuperar senha"
- Aparecerá seu número de celular ou a opção de cadastrar um para receber "SMS"
- Haverá uma mensagem informando se você tem direito ao saque do FGTS e como será feita essa retirada
Como será o pagamento?
O dinheiro será depositado na poupança social digital, que é movimentada pelo Caixa Tem. Os valores são pagos conforme o calendário definido pela Caixa, que leva em consideração o aniversário do trabalhador. Os depósitos vão ocorrer de 20 de abril a 15 de junho.
No Caixa Tem, é possível pagar contas e fazer compras. O cidadão também conseguirá transferir o dinheiro para outras contas a partir da data de liberação.
Confira quando é possível sacar o FGTS
Mês de nascimento - Data de depósito
Janeiro - 20 de abril (quarta)
Fevereiro - 30 de abril (sábado)
Março - 4 de maio (quarta)
Abril - 11 de maio (quarta)
Maio - 14 de maio (sábado)
Junho - 18 de maio (quarta)
Julho - 21 de maio (sábado)
Agosto - 25 de maio (quarta)
Setembro - 28 de maio (sábado)
Outubro - 1 de junho (quarta)
Novembro - 8 de junho (quarta)
Dezembro - 15 de junho (quarta)
Entenda como funciona o FGTS e quem tem direito
O Fundo de Garantia é uma espécie de "poupança compulsória" do trabalhador, que tem como objetivo a proteção dos profissionais que trabalham com carteira assinada. O empregador deve depositar, todo mês, 8% do salário do profissional em uma conta em nome dele.
Na demissão, o trabalhador pode fazer o saque dos valores. Se for sem justa causa a mando do empregador, há ainda o pagamento de 40% de multa sobre o saldo do fundo. Se pedir demissão, não há como fazer a retirada, mas há outras situações em que é possível sacar os valores, como aposentadoria e compra da casa própria, por exemplo.
Tem direito ao FGTS todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
Ainda não é possível desistir dos R$ 1 mil
Segundo a Caixa, o trabalhador poderia desistir do crédito dos valores por meio do aplicativo FGTS. A desistência seria possível até 10 de novembro. No entanto, essa opção ainda não está disponível no app. Ainda de acordo com o banco, se os valores não forem sacados até 15 de dezembro, eles poderão ser devolvidos para a conta do trabalhador, sem nenhum prejuízo, com as devidas correções.
Fonte(s): NSC
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