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Justiça do Rio Grande do Sul anula júri que condenou réus da Boate Kiss

Quatro pessoas foram condenadas em dezembro de 2021, na tragédia que matou 242 pessoas
Justiça do Rio Grande do Sul anula júri que condenou réus da Boate Kiss

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) anulou nesta quarta-feira (03), o júri que condenou quatro réus no processo da Boate Kiss. Segundo informações de Gaúcha ZH, por dois votos a um, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal decidiram anular o júri e submeter os réus a um novo julgamento. 

No dia 10 de dezembro de 2021, os quatro réus do caso da Boate Kiss – sócios da casa noturna, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, o músico Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor musical Luciano Bonilha Leão – foram condenados pela morte de 242 pessoas, em Santa Maria (RS).

O voto do relator, Desembargador Manuel José Martinez Lucas, pela rejeição de todas as nulidades apresentadas pela defesa, foi vencido pelos Desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto. Ambos divergiram do relator ao reconhecer parte das nulidades sustentadas pelos réus. A nulidade mais destacada nos votos dos dois magistrados refere-se à formação do Conselho de Sentença.

“Os atos praticados foram atípicos. As regras vigentes foram descumpridas. Foram descumpridas no sorteio de número excessivo de jurados, e foram descumpridas na realização de três sorteios, sendo o último flagrantemente fora do prazo legal (24/11/2021), a menos de dez dias úteis da data da instalação da sessão (1º/12/2021)”, pontuou Jayme ao proferir o voto.

No mesmo sentido, Conrado falou sobre a não observância da lei. “É preciso zelar para que todos julgamentos, complexos ou não, obedeçam à lei. Não há dois Códigos de Processo Penal. O sorteio de 25 jurados é o ponto fulcral da questão”, disse.

Ao desacolher essa nulidade, o relator argumentou que a discussão sobre a realização de mais de um sorteio, sendo um fora do prazo legal, não teria causado prejuízo à defesa. “Ainda que não obedecidas rigorosamente, as regras processuais, a subversão é imposta pela complexidade do processo”, observou.

Confira as condenações:

Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual;

Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual;

Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual;

Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.

Caso

Em 27 de janeiro de 2013 a Boate Kiss, localizada na área central de Santa Maria, sediou a festa universitária denominada “Agromerados”. No palco, se apresentava a Banda Gurizada Fandangueira, quando um dos integrantes disparou um artefato pirotécnico cujas centelhas atingiram parte do teto do prédio, que era revestido de espuma, que pegou fogo. O incêndio se alastrou rapidamente, causando a morte de 242 pessoas e deixando mais 636 feridos.

O Ministério Público é o autor da ação penal. Inicialmente, aos quatro foi imputada a prática de homicídios e tentativas de homicídios, praticados com dolo eventual, qualificados por fogo, asfixia e torpeza. No entanto, as qualificadoras foram afastadas e eles respondem por homicídio simples (242 vezes consumado e 636 vezes tentado).

Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann eram sócios da casa noturna. Marcelo de Jesus dos Santos era vocalista da Banda Gurizada Fandangueira. E Luciano Bonilha Leão, o auxiliar do grupo musical.

 

 

Fonte(s): ClicRDC

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