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Douglas Solivo

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Justiça condena Rádio Educadora de Taió e Portal por difamação contra Rádios Comunitárias

A Justiça Catarinense também fixou multa no valor de 10 mil para cada um dos réus.
Justiça condena Rádio Educadora de Taió e Portal por difamação contra Rádios Comunitárias

Os ataques vieram de matéria púbica em redes sociais e portal de notícia. A Justiça Catarinense também fixou multa no valor de 10 mil para cada um dos réus.

A justiça catarinense condenou a Rádio Educadora Taió LTDA e Correio de Notícias, (Fernando Damas Paviani), por caluniar as rádios comunitárias e seus apoiadores culturais. Os ataques vieram através de um artigo escrito e publicado no site de um dos réus e compartilhado nas redes sociais. A sentença proferida pela juíza de direito Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque condenou os réus a pagamento de multa no valor de dez mil reais cada e retratação publica.

Os réus acusaram sem qualquer fundamentação legal e moral as rádios comunitárias em todo país, rotulando como se fossem todas criminosas ou ilegais. E no mesmo tom, elevaram seus apoiadores culturais como contraventores passíveis de punição.

Segundo a Federação das Associações de Rádios Comunitárias do Estado de Santa Catarina (FARCOM-SC), os serviços de radiodifusão comunitária têm por finalidade propiciar às comunidades beneficiadas a divulgação de ideias e de manifestações culturais, tradicionais e sociais que lhes são próprias. Isso possibilita a integração da comunidade e a prestação de serviços de utilidade pública, além de levar à população maiores informações acerca dos problemas e das necessidades locais.

José Luiz Madeira, presidente da FARCOM-SC, explica que todo o ordenamento legal das rádios comunitárias está disciplinado na Lei Federal nº 9.612/1998 e portarias do Ministérios das Comunicações (MCOM). “Asseguramos a todos os apoiadores culturais que tendo ciência na natureza comunitária de nossas emissoras, continuaremos a dar apoio a este projeto nascido do anseio da prestação de serviço educativo, artístico, cultural e informativo em benefício do desenvolvimento geral da comunidade”, destaca o presidente.

Esta não foi a primeira vez, que uma rádio comunitária é atacada. “Infelizmente existe por parte de entidades ligadas às rádios privadas de finalidade comercial, um lobby político para acabar com a Rádios Comunitárias, é dever de todo Cidadão do bem, em razão da existência ‘Legal’ das ‘Comunitárias’, arregaçar as mangas e unir forças para fazer valer os reais anseios da população e comunidade brasileira”, finaliza Madeira.

A FARCOM-SC e todas as suas rádios comunitárias esperam que a justiça continue sendo feita, que os ataques e perseguições cessem e que as ondas sonoras da radiodifusão brasileira sejam compartilhadas por todos que desejam fazer uma comunicação plural, coletiva e de interesse social.

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007947- 44.2019.8.24.0023/SC

 

Por: Portal Voz Livre
Fonte: Comunicação Farcom-SC
Foto: Ilustrativa

 

Fonte(s): Portal Voz Livre

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