Notícia

Homem vai receber R$ 30 mil por perder testículo por erro médico em SC

Paciente foi ao pronto-atendimento, mas somente 10 dias depois foi feito exame específico. Prefeitura de Barra Velha vai recorrer.
Homem vai receber R$ 30 mil por perder testículo por erro médico em SC

Um homem que perdeu um dos testículos após erro médico será indenizado em mais de R$ 30 mil, decidiu o Poder Judiciário. O paciente foi ao pronto-atendimento do município de Barra Velha, no Litoral Norte catarinense, mas o exame especializado só foi feito 10 dias depois. O homem precisou ir quatro vezes ao local antes de ser encaminhado a um urologista.

A decisão judicial foi divulgada nesta quinta-feira (10). A Procuradoria-Geral de Barra Velha afirmou às 15h35 desta quinta que não havia sido intimada ainda, mas que vai recorrer.

De acordo com a sentença, o município terá que pagar R$ 30 mil ao paciente por danos morais e R$ 4.912,05 por danos materiais, relacionadas a despesas médicas.

Decisão

O caso ocorreu em setembro de 2012. De acordo com o processo, o paciente sentia fortes dores nos testículos e passou por consulta no pronto-atendimento municipal. Na ocasião, foi medicado e mantido em observação.

Porém, as dores continuaram e ele voltou no dia seguinte. Foi atendido por outro profissional, que fez o diagnóstico de cólica renal e receitou alguns remédios.

Ainda conforme o processo, o paciente relatou que os medicamentos não acabaram com a dor e ele notou um aumento de volume testicular.

Somente na quarta consulta o homem fez o exame de ultrassom dos rins e vias urinárias e o médico concluiu que o paciente não estava com cólica renal. Além disso, recomendou com urgência que ele fosse encaminhado a um urologista.

Nesse atendimento especializado, foi feito o diagnóstico correto e o procedimento de orquiectomia total para remoção de um dos testículos.

Durante o processo, o município afirmou que a alegação de erro médico pelo fato de que não houve encaminhamento do paciente para o médico especialista não pode ser aceita.

Para o juiz Gustavo Winter, houve falha no serviço de saúde, já que nenhum exame local foi realizado no paciente. Também não foi comprovada pelo município a realização de exame físico registrado em prontuário médico.

Fonte(s): G1-SC

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