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Vanessa Klein

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Homem que matou colega de trabalho por vingança é condenado em Santa Catarina

Da sentença, cabe recurso e o réu poderá recorrer em liberdade.
Homem que matou colega de trabalho por vingança é condenado em Santa Catarina

Após ação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), por meio da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau, o Conselho de Sentença acatou tese do MPSC e sentenciou, nesta quinta-feira (28), Vagner Luctemberg Almeida, por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que impediu a defesa da vítima, a 12 anos de prisão, pela morte de Cristiano Krutzsch, quando ele chegava ao seu local de trabalho.

O crime aconteceu na manhã de 15 de agosto de 2012, próximo das 6 horas e 20 minutos, numa construção no bairro Itoupava Central, em Blumenau. O denunciado Vagner Luctemberg Almeida armou tocaia antes do início do horário de trabalho na obra para se vingar da vítima Cristiano Krutzsch.

A denúncia descreve que Cristiano, colega de trabalho de Vagner, alguns dias antes de ser morto, atingiu, acidentalmente, o réu nas costas com um moitão, gancho grande de ferro, durante uma operação com uma grua. Na manhã seguinte, Vagner elaborou seu plano de matar Cristiano e, armado de um revólver 38, aguardou a vítima no lugar onde ela sempre estacionava.

Quando a vítima chegou para trabalhar, foi surpreendida à distância pelo denunciado que, impedindo qualquer chance de defesa, rapidamente sacou um revólver e atirou quatro vezes em Cristiano, atingindo as costas, nuca e braço.

Aos jurados, a Promotora de Justiça Cristina Nakos argumentou que a motivação do crime foi vingança por desentendimento no local de trabalho, o que ampara a tese de homicídio qualificado por motivo torpe e, pelas circunstâncias de como a morte foi executada (três tiros pelas costas e um no braço), não permitiu qualquer chance de defesa da vítima.

Os jurados afastaram as teses de legítima defesa, privilégio e excesso culposo arguidas pela defesa, e reconheceram integralmente as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público de Santa Catarina. Da sentença, cabe recurso e o réu poderá recorrer em liberdade.

Fonte(s): ClicRDC

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