Um homem, de 43 anos, foi condenado a mais de 13 anos de prisão, por constranger a mãe e a irmã, que são idosas, no município de Balneário Camboriú, no Litoral de Santa Catarina. Com o uso de uma machadinha, o réu ameaçou as duas mulheres, para tentar extorquir dinheiro e ainda furtou e destruiu objetos da casa da mãe. O caso foi julgado depois de uma denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O réu, que também terá que pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais à mãe, está preso desde dezembro do ano passado em Itajaí (SC) por descumprir uma medida protetiva concedida em favor dela no Natal de 2022.
De acordo com a denúncia da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, dois dias antes do Natal de 2022, o réu, que é usuário de drogas, ameaçou a mãe e a irmã, onde exigiu delas R$ 1 mil. Depois de receber o valor, o homem estipulou que, em até três dias depois do Natal, elas lhe dessem mais R$ 5 mil.
Com medo das investidas por dinheiro e das ameaças, a filha solicitou uma medida protetiva de urgência para a mãe, que deixou a casa onde morava em Balneário Camboriú e foi passar o Natal em outra cidade, com medo da violência do filho.
No dia 26 de dezembro, o réu foi intimado da medida protetiva e, horas depois, a irmã relatou que o viu pelas câmeras de monitoramento entrando na casa da mãe. Na ocasião, ele usou uma machadinha para destruir alguns móveis e furtou objetos da residência. Na sequência, foi preso por descumprir a medida protetiva e permaneceu todo o processo recolhido no Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí.
A Justiça acatou a denúncia do Promotor Luís Eduardo Couto de Oliveira Souto e condenou o réu, com base na Lei Maria da Penha, por violência doméstica e familiar contra a mulher de forma reiterada. Além disso, o réu foi condenado por extorsão e furto. Os crimes foram agravados pelo fato de a vítima ter mais de 60 anos e por terem sido praticados contra a própria mãe e a irmã.
Pelos crimes, o réu recebeu a pena de 13 anos, seis meses e cinco dias de reclusão em regime fechado e mais cinco meses e 10 dias de detenção em regime semiaberto.
O Juízo da Unidade Judiciária de Cooperação da Comarca de Balneário Camboriú também prorrogou as medidas protetivas concedidas à mãe por tempo indeterminado e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Fonte(s): ClicRDC
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