A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou um homem por tentar estuprar a prima na saída de um baile em Arabutã. Ele também foi sentenciado por falsa identidade e por ceder a direção de veículo para pessoa não habilitada. No total, o réu deverá cumprir sete anos de prisão em regime fechado e um ano, dois meses e 17 dias de detenção em regime semiaberto.
Conforme a denúncia, no dia 19 de junho de 2022, por volta das 6h, na Linha Paraíso, em Arabutã, o condenado e a vítima estavam em um baile. No fim da festa, a vítima e três homens retornaram de carro, porém o veículo ficou sem gasolina e eles pararam na estrada.
Quando os outros homens não estavam mais presentes, o réu abordou a vítima e começou a passar as mãos pelo corpo dela, por cima e por baixo das roupas, tentando tirá-las, tudo contra a vontade da mulher. Ainda a ameaçou dizendo "eu posso pegar e te bater, te jogar no meio do mato e ninguém mais vai saber onde você está".
Na sequência uma mulher de moto passou pelo local, a vítima tentou pedir ajuda, mas foi novamente ameaçada pelo agressor: "vou ficar com a minha faca aqui, se você falar o que eu estou tentando fazer, eu vou te esfaquear". A vítima somente conseguiu fugir quando mentiu que precisava urinar, momento em que aproveitou a oportunidade e chamou a Polícia Militar. Ela ficou escondida até a chegada da guarnição, que prendeu o réu em flagrante.
Da sentença cabe recurso, mas ao condenado foi negado o direito de recorrer em liberdade, pois já estava preso.
Outros crimes
Ao ser levado para Delegacia de Polícia após a abordagem da PM, o réu mentiu seu nome com o objetivo de se livrar da responsabilização criminal. Ainda, foi constatado, após o depoimento da vítima, que ele permitiu, confiou e entregou a direção do veículo para pessoa não habilitada.
Foragido
No momento em que o verdadeiro nome do réu foi consultado nos sistemas de segurança, foi verificado que ele era considerado foragido da Justiça, pois estava com mandado de prisão em aberto devido à condenação por homicídio qualificado e lesão corporal grave em processo da Comarca de São José do Cedro.
Fonte(s): Tribunal de Justiça
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