Um homem que tentou matar a ex-companheira, os quatro filhos, a nora e o neto ateando fogo na casa em agosto de 2022, no bairro Santa Paulina, em Chapecó, foi sentenciado a 45 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. O Tribunal do Júri acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou o réu por sete tentativas de homicídio qualificado e pelo crime de perigo comum por causar incêndio.
Conforme a denúncia, no início da madrugada de 3 de agosto de 2022, o réu foi até a casa da ex-companheira, onde também estavam quatro filhos do ex-casal, uma nora e um neto. Ao chegar, após pedir um cigarro à ex-companheira, que não abriu a porta da moradia, o réu afirmou que “amava todos” e disse “fiquem com Deus”.
Na sequência, tentou matar as sete vítimas ateando fogo na casa utilizando gasolina. Para escapar do local, que já estava em chamas, um dos filhos, de 16 anos, quebrou o vidro de uma das janelas, por onde todas as vítimas saíram.
Logo depois, uma guarnição da Polícia Militar que atendia outra ocorrência nas proximidades viu o réu correndo descalço pela rua, momento em que ele foi visto jogando um isqueiro e uma tampa de garrafa de plástico no chão. Então, os policiais militares o abordaram e acionaram o Corpo de Bombeiros, que conteve o incêndio e atendeu as vítimas.
O Promotor de Justiça Joaquim Torquato Luiz representou o Ministério Público na sessão que ocorreu na última quinta-feira (17).
Qualificadoras
A tentativa de homicídio contra a ex-companheira teve a incidência de quatro qualificadoras: motivo torpe, meio que resultou em perigo comum, utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio. Já as outras seis tentativas de assassinato tiveram a incidência de duas qualificadoras: meio que resultou em perigo comum e utilização de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.
Cabe recurso da sentença, mas o réu não poderá recorrer em liberdade, pois o Juízo considerou que a manutenção da prisão preventiva dele é necessária para a garantia da ordem pública.
Fonte(s): ClicRDC
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