A Justiça Federal suspendeu o projeto de construção de uma nova loja da Havan no Centro Histórico de Blumenau, no Vale do Itajaí, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF). A decisão liminar, emitida na segunda-feira (22), afirma que a obra causaria impactos negativos para o patrimônio histórico da região. Empresa pode recorrer.
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Fundação Catarinense de Cultura (FCC) e prefeitura de Blumenau também são réus na ação.
O MPF argumenta que as avaliações dos órgãos teriam levado em conta apenas o impacto a dois imóveis vizinhos tombados - a Igreja do Espírito Santo e o Museu da Família Colonial - e não ao ambiente como um todo.
“À primeira vista, tanto o Iphan, quanto a Fundação Catarinense de Cultura e o Município de Blumenau aprovaram um projeto de construção que não é harmônico com o patrimônio histórico de Blumenau, mormente porque situado na região onde Blumenau nasceu”, diz o despacho judicial.
O g1 SC tentou contato com a Havan, mas não teve retorno até a última atualização da matéria. Os demais órgãos também não responderam.
A juíza destaca que a argumentação do MPF se refere ao projeto arquitetônico apresentado, não à construção da loja em si.
"O real motivo para a resistência da sociedade, agora aqui representada pela voz do Ministério Público Federal, é que as características arquitetônicas do projeto, além de ofuscarem bens tombados pelo poder público, inclusive pelo Iphan, terminam por deteriorar a paisagem do centro histórico enquanto patrimônio cultural”.
Centro Histórico de Blumenau
A juíza negou um segundo pedido do MPF, que pretendia impedir novas licenças para obras na região da Rua das Palmeiras até que fosse delimitado em lei o perímetro do Centro Histórico de Blumenau. A legislação municipal não estabelece onde começa e termina a área de interesse cultural.
Como o Iphan já havia negado ao MPF a suspensão do parecer favorável, a Justiça dispensou audiência de conciliação e passa a analisar o mérito da ação.
Todas as partes envolvidas podem recorrer da decisão.
Fonte(s): G1-SC
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