Eram 11h36 da manhã desta quinta-feira (9/3) quando o juiz da Vara Criminal da comarca de São Miguel do Oeste, Márcio Luiz Cristofoli, fez a leitura da sentença dos três réus que estavam em julgamento desde segunda-feira (6/3). Um dos acusados foi condenado a 49 anos e seis meses de reclusão, mas como a pena máxima permitida por lei para este tipo de crime é de 30 anos a sentença final restou fixada em três décadas, em regime fechado. A esposa dele e outro acusado foram absolvidos.
O réu – que é ex-prefeito de um município da região – foi condenado pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe, motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima contra um advogado. O crime ocorreu em Guaraciaba, no extremo-oeste, em agosto de 2018.
Na decisão, o magistrado considerou seis outras condenações anteriores do mandante desse crime. E complementou: “a culpabilidade, como grau de reprovabilidade da conduta, é elevadíssima, considerando que ação homicida foi ordenada pelo acusado e executada com frieza e crueldade. Veja-se que a frieza que o autor imediato [NOME] empregou para efetuar o tiro letal não é diferente da frieza de [NOME] em planejar e ordenar que assim fosse feito”.
E ainda: “Vale destacar que a ordem de execução foi emanada por [NOME] mesmo se encontrando preso. Ou seja, ele articulou, planejou e tomou todos os cuidados em contratar e dar as ordens. Enquanto deveria estar preocupado em cumprir sua pena, em razão de condenação proferida [...] ele se ocupou em praticar mais um crime, de dentro da prisão, evidentemente revelando uma culpabilidade acima da média”.
Outra determinação da sentença é o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil – pelo mandante do crime – à esposa e ao filho adolescente da vítima. “No caso, a vítima era advogado há anos, atuando não só no município de Guaraciaba, como em toda região. Além disso, a vítima exercia cargo público, de modo que sua morte demanda maior reprovabilidade e, por isso, justifica maior valoração da indenização por dano moral”, ressaltou o juiz.
Outros dois réus
A esposa do ex-prefeito, que é ex-vereadora do mesmo município, e o outro réu – que foi contratado pela ré para organizar a execução do crime, segundo denúncia – foram absolvidos. Os três ainda foram isentados de punição pelo crime de associação criminosa.
No entanto, o acusado que foi liberado deste processo já havia sido condenado no primeiro júri do caso, em julho de 2019, a 34 anos de reclusão por homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além de porte ilegal de arma de fogo. Na ocasião, ele e o atirador que contratou foram condenados ao pagamento solidário de R$ 200 mil aos herdeiros do advogado. O responsável pelo disparo, seus dois irmãos que colaboraram na execução do crime e um tio deles também foram condenados à prisão. Destes, as penas somadas chegam a 104 anos.
O crime
De acordo com a denúncia, no dia 13 de agosto de 2018, dois acusados saíram de carro de Chapecó para Guaraciaba. Um terceiro foi de motocicleta cuja placa era clonada e o número do motor adulterado. Nas proximidades do trevo de Guaraciaba, o executor embarcou na moto e os dois foram até o escritório da vítima. Sem retirar o capacete, ele teria anunciado um “assalto” para as funcionárias do escritório e pedido para levá-lo ao "doutor". Quando todos deitavam no chão, o acusado teria atirado na cabeça de Joacir Montagna, que faleceu no local.
Os acusados teriam fugido de motocicleta, a qual teria sido abandonada no interior do município de Guaraciaba. Depois, eles teriam voltado de carro para Chapecó. O contratante teria pago pelo crime R$ 7.500,00 em dinheiro, além de uma arma de fogo. Ainda de acordo com a denúncia, o tio dos irmãos teria realizado a venda de uma arma de fogo e a transportado para outro estado no interior de um ônibus (Autos n. 0003785-90.2018.8.24.0067).
De acordo com a denúncia, o casal contratou um homem para cuidar da morte do advogado. Tudo foi planejado pelo ex-prefeito que estava preso, na época, por outro crime. Esse contratado acionou o atirador que, por sua vez, chamou os dois irmãos e um tio para participar do crime. Segundo investigação, o motivo era para facilitar as tratativas de um possível acordo em uma Ação de Cumprimento de Sentença, em que a vítima atua como advogado da parte contrária e não atendia aos desejos e propostas da família processada para o desfecho da ação judicial
Fonte(s): A SUA VOZ
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