Uma escola de cunho religioso de Florianópolis terá que pagar R$ 15 mil a uma aluna que sofreu bullying por escutar rock, informou o Poder Judiciário nesta terça-feira (25). Conforme o processo um dos professores disse, na frente dos outros estudantes, que ela iria “queimar no fogo do inferno, abraçada com o diabo”.
A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Cabe recurso. O g1 entrou em contato com o advogado da escola e não havia obtido retorno até a última atualização desta reportagem.
No julgamento, foi utilizada a lei número 13.185/2015, que institui o programa de combate ao bullying. Na época, a vítima tinha 14 anos, conforme a defesa dela. Ela estudava na escola desde os 7 anos.
Além dos R$ 15 mil, que é a indenização por danos morais, a instituição também precisará pagar despesas comprovadas com remédios e tratamentos psicológicos da aluna, a título de danos materiais.
Bullying com aluna
A situação de bullying com a estudante ocorreu a partir de março de 2011 no ambiente escolar. Segundo o processo, a aluna sofreu violência psicológica dentro da escola por gostar de rock, vestir camisetas de bandas, ouvir música com fones de ouvido, maquiar-se e usar acessórios desse universo.
O bullying era feito tanto por professores como por colegas. Um dos docentes chegou a arrancar o fone de ouvido dela enquanto ela esperava pela mãe no portão da escola, conforme o processo.
Com o bullying, a aluna desenvolveu um quadro de fobia de salas de aula e não queria mais estar com a turma dela. Ela se sentia angustiada e receosa, como se esperasse pela próxima agressão.
Segundo o Poder Judiciário, ela passou pela situação por cerca de seis meses e a família acabou transferindo a estudante para outra escola.
Durante o processo, o colégio negou os fatos, disse ter ciência de um fato isolado, negou que foi procurada pelos responsáveis pela aluna e disse que a mudança de escola ocorreu porque a família foi morar em outra cidade. Porém, uma testemunha disse que não houve mudança de endereço.
Decisão
“Denota-se, assim, que as provas constantes no acervo processual são suficientes para demonstrar que a apelada (...) foi vítima de bullying em ambiente escolar e que a instituição de ensino nada fez para interromper o cenário narrado", escreveu a relatora do processo, desembargadora Haidée Denise Grin.
"Os inúmeros atestados médicos indicam que os problemas psicológicos (...) iniciaram em decorrência do bullying de que foi vítima no colégio, fazendo com que a apelada fosse submetida a tratamento com psicólogos e medicamentos controlados”, registrou a desembargadora.
A decisão foi unânime.
Fonte(s): G1-SC
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