A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou a 49 anos, quatro meses e 23 dias de prisão, em regime fechado, o pai que estuprou a filha adotiva por sete anos. O crime ocorreu no interior do município de Águas Frias entre os anos de 2010 e 2017, quando a vítima tinha entre 11 e 18 anos de idade. A Justiça concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Conforme a denúncia, oferecida pelo órgão, o condenado, aproveitando-se da autoridade de pai que exercia sobre a filha adotiva, manteve relações sexuais com ela, chantageando-a que retornaria ao abrigo de menores caso contasse sobre o crime a alguém. Depois que a filha completou 14 anos, o réu também a chantageava com as necessidades da adolescente, como celulares, roupas e direito a sair com os amigos, em troca dos constantes favores sexuais.
Um período após completar 18 anos, a jovem procurou a delegacia em Pinhalzinho e registrou boletim de ocorrência contra o pai em fevereiro de 2018.
Na sentença, o juízo concordou com os fatos narrados na denúncia do MPSC e asseverou que, ao contrário das ponderações da defesa, o conjunto probatório é farto. "[...] Demonstra - com segurança " que o réu praticou diversos abusos sexuais em desfavor de sua filha, em diversas oportunidades, desde quando a vítima era criança até torna-se adulta, utilizando-se de agressões físicas, ameaças e tortura psicológica em desfavor da filha adotiva".
Depoimento Especial
Recentemente, a Lei 13.431 de 2017 inovou no ordenamento jurídico e passou a garantir que vítimas de violência e abuso sexual tenham garantido o direito ao depoimento especial em casos como o relatado, a fim de garantir a preservação da intimidade e evitar constrangimentos e ameaças durante o depoimento.
A Promotora de Justiça Roberta Seitenfuss destaca que "essa lei foi um grande avanço, especialmente para as vítimas de abuso sexual que passaram a ter o direito de prestar seu depoimento em um espaço seguro e acolhedor e sem sofrer com perguntas constrangedoras e sem relação com os fatos".
Esclarece, ainda, que "os profissionais que conduzem essa oitiva devem estar capacitados a fim de que a versão da vítima e a prova possa ser coletada sem novas agressões ou revitimização. A vítima deixa de ser um mero instrumento processual e passa a ter reconhecida a sua dignidade e direitos no processo penal".
Fonte(s): RCO
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