A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou nesta quarta-feira (16) o novo salário mínimo regional de SC. A proposta estabeleceu um reajuste de 10,5% no piso que os empresários podem pagar a trabalhadores da iniciativa privada no Estado.
A proposta foi aprovada com 22 votos favoráveis e 1 contrário nos dois turnos. No primeiro turno, os deputados Ivan Naatz e Marcius Machado (PL), que têm feito oposição ao governador Carlos Moisés (sem partido), anunciaram que iriam se abster por considerarem que o valor poderia ser maior. No segundo turno, diante da possibilidade de que a matéria não obtivesse os 21 votos necessários para aprovação -e, com isso, os salários permaneceriam no valor atual -, eles alteraram o voto e também se posicionaram a favor do reajuste.
O aumento do salário mínimo regional acompanhou a variação da inflação no último ano, conforme o IPCA, calculado em 10,06%. O acordo foi firmado entre sindicato que representam empresas e trabalhadores, ainda no mês passado.
Com o acréscimo, quem recebe a menor faixa salarial de SC passa a ganhar R$ 1.416 – antes do reajuste, o valor era de R$ 1.281. Confira abaixo como ficam os novos valores e quais as faixas do salário mínimo regional.
Veja os novos valores
Primeira faixa salarial: de R$ 1.281 para R$ 1.416
Segunda faixa salarial: de R$ 1.329 para R$ 1.468
Terceira faixa salarial: de R$ 1.404 para R$ 1.551
Quarta faixa salarial: R$ 1.467 para R$ 1.621
Faixas do salário mínimo de SC
- Primeira faixa: Trabalhadores da agricultura, pecuária, indústria extrativa, empresas de beneficiamento, de pesca, aquicultura, empregados domésticos, da construção civil, fábricas de instrumentos musicais e brinquedos, empregados motociclistas, motoboys, transporte em geral (exceto motoristas) e trabalhadores de hípicas;
- Segunda faixa: Trabalhadores dos setores de produção de vestuário, calçados, fiação, tecelagem, artefatos de couro; papel, papelão, cortiça e mobiliário. Também inclui distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas (bancas), vendedores ambulantes de jornais e revistas, trabalhadores de empresas de jornais e revistas, empresas de comunicações e telemarketing;
- Terceira faixa: Empregados de indústrias químicas e farmacêuticas, cinematográficas, empresas de alimentação, comércio em geral e empregados de agentes autônomos do comércio;
- Quarta faixa: Empregados de indústrias metalúrgicas, mecânicas, material elétrico, gráficas, de vidros, cristais, espelhos, joalheria e lapidação de pedras preciosas, cerâmica de louça e porcelana e artefatos de borracha. Também inclui empresas de seguros privados e capitalização, de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, turismo e hospitalidade; instituições de ensino, cultura, serviços de saúde, processamento de dados e motoristas de transporte.
Fonte(s): NSC
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