O governador Carlos Moisés determinou nesta quinta-feira (27) como deve ocorrer o processo de transição governamental para o vencedor das eleições de 2022, a ser conhecido no próximo domingo. Por meio de um decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), o atual chefe do Poder Executivo estabelece os critérios para o compartilhamento das informações a fim de garantir uma transição republicana em favor dos catarinenses.
De acordo com o texto, a transição vai começar com a designação dos membros da equipe de transição pelo novo chefe do Poder Executivo, a ser eleito, o que ocorrerá por meio de ato publicado no DOE. Além disso, o candidato eleito poderá, a partir da próxima terça-feira, encaminhar ofício ao atual governador informando os membros da equipe.
O grupo terá à disposição local, infraestrutura e apoio administrativo, jurídico e operacional para exercer as atividades, que serão providenciados pela Secretaria da Casa Civil. Serão compartilhados dados e informações relativos às contas públicas, aos programas e projetos do Governo do Estado.
De acordo com o governador do Estado, Carlos Moisés, a intenção do decreto publicado nesta quinta-feira é garantir a transparência do processo.
“Queremos que a transição ocorra de forma republicana e transparente, independentemente do resultado das urnas. Publicamos o decreto antes da realização do segundo turno pois isso vai permitir que tudo corra de forma eficiente, ágil e sem impactos nas políticas públicas que estão em andamento”, afirma o chefe do Executivo estadual.
O decreto obriga os titulares dos órgãos e os dirigentes máximos das entidades do Poder Executivo a fornecer as informações solicitadas pelo coordenador da equipe de transição governamental no prazo de até cinco dias.
Os membros da equipe de transição não recebem qualquer tipo de remuneração por sua atuação. Caso a indicação seja de servidores públicos estaduais, o profissional será colocado à disposição dos órgãos que integram o Gabinete do Governador do Estado até o dia 31 de dezembro de 2022.
Fonte(s): ClicRDC
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