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Casos de meninas estupradas e que teriam direito ao aborto passam de 4 mil em 10 anos em S

Dados são do Ministério da Saúde e, segundo a defensora pública Anne Teive Auras, mostram subnotificação dos casos de estupro de vulnerável
Casos de meninas estupradas e que teriam direito ao aborto passam de 4 mil em 10 anos em S

Ao menos 4.186 meninas de até 14 anos tiveram bebês em Santa Catarina entre 2012 e 2021, segundo dados do Ministério da Saúde. Todas elas foram vítimas de estupro de vulnerável e teriam direito a um aborto autorizado. As razões para não terem sido submetidas a isso, no entanto, são diversas, segundo especialistas. O tema ganhou maior projeção após menina de 11 anos que estava grávida por sofrer abusos foi impedida de realizar um aborto em SC.

 

O número pode ser ainda maior, já que os dados de 2021 ainda não estão consolidados. Neste ano, também com balanço preliminar, ao menos 79 meninas desta faixa etária tiveram filhos no Estado.

Em 2019, Santa Catarina chegou a registrar o caso de uma criança com menos de 10 anos que teve um bebê, conforme identificado pelo Diário Catarinense

A nível nacional, 17.316 garotas de até 14 anos tiveram bebês só no ano passado, também conforme dados do Ministério da Saúde. O número tem caído ao longo dos anos e é mais expressivo no Nordeste quando há comparação entre regiões, com 6.855 casos. No Sul, foram 1.298 no período.

O entendimento de que todas elas são vítimas de estupro de vulnerável parte do Código Penal brasileiro, que tipifica o crime em seu artigo 217 A. Ele é identificado da seguinte maneira: "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos". Não há qualquer consideração sobre eventual consentimento ou não para haver essa compreensão, nem sobre gênero e sexo ou se dar mediante violência.

— Qualquer ato de cunho sexual com menor de 14 anos é estupro com violência presumida — segundo explica a delegada Patrícia Zimmerman, que coordena as Delegacias de Proteção à Criança ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMIs) no Estado.

Os dados mostram ainda, segundo a defensora pública Anne Teive Auras, a subnotificação dos casos de estupro de vulnerável e, consequentemente, a falta de opção dessas crianças e adolescentes em realizar o aborto:

— Tem meninas em que a situação [do estupro] chega ao poder publico quando elas vão dar à luz. Isso mostra que essas meninas tinham direito ao aborto legal, já que é possível interromper a gestação quando vem de estupro. E elas não tiveram acesso a isso [a possibilidade de realizar o aborto].

Menina de 11 anos foi impedida de abortar em SC

Na última segunda (20), uma reportagem dos sites Portal Catarinas e The Intercept revelou que uma garota de 11 anos que estava grávida por sofrer abusos foi impedida de realizar um aborto em SC.

Ela foi mandada a um abrigo, onde estava vetada de passar pelo procedimento, por determinação da juíza Joana Ribeiro, que, inclusive, deixou o caso. Após repercussão do caso, a criança também foi autorização para deixar o local e realizou o aborto.

A mãe da menina havia recorrido a uma autorização da Justiça por recomendação do Hospital Universitário de Florianópolis, que tinha negado o aborto devido à criança já ter uma gestação de 22 semanas. O protocolo da unidade estabelece limite de até 20 semanas para realizar o procedimento.

Entre os casos verificados pelo Diário Catarinense, há apenas uma menina de até 14 anos que teve um bebê em Santa Catarina na década com gestação de até 22 semanas.

O aborto no país é autorizado em casos como esse, decorrente de estupro, pelo Código Penal, que não prevê limite gestacional.

Fonte(s): NSC

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