A Polícia Civil elucidou nesta quarta-feira (15), uma suposta tentativa de homicídio ocorrida em Xaxim, no Oeste de Santa Catarina. Após uma investigação, os policiais comprovaram que a ‘vítima’ atirou em si acidentalmente. Ela foi indiciada por posse irregular de arma de fogo e disparo de arma de fogo.
Confira o caso:.
No dia 10 de fevereiro de 2022, um homem de 21 anos deu entrada no Hospital Frei Bruno, em Xaxim, com um ferimento de disparo de arma de fogo no pé esquerdo. Ele declarou aos órgãos de segurança pública, que duas pessoas em uma motocicleta de cor preta, tentaram lhe matar na rua São Paulo, no bairro Chagas, em Xaxim.
A Polícia Civil passou a investigar o caso, sendo que o Setor de Investigação Criminal não localizou no suposto local da tentativa de homicídio qualquer vestígio de crime. Devido a isso, os policiais começaram a desconfiar da versão da vítima. A Polícia Científica também não localizou qualquer indicativo de prática criminosa no local.
Prosseguindo nas investigações, a Polícia Civil passou a receber informações de que a “vítima” teria, na verdade, atirado acidentalmente em si.
Simultaneamente à investigação da suposta tentativa de homicídio, o homem era investigado pela prática de outros crimes, afinal, era de conhecimento do Setor de Investigação Criminal da Delegacia de Polícia da Comarca da Fronteira de Xaxim, por ser membro de uma facção criminosa e por vender drogas.
Em razão de tal cenário, a Polícia Civil, em meados de março de 2022, conseguiu prender o homem em flagrante por tráfico de drogas e por posse irregular de arma de fogo, sendo que, durante a diligência, apreendeu-se um tênis, no qual constava um buraco compatível com disparo de arma de fogo.
Esse fato chamou atenção dos policiais, afinal, era visível que o ângulo de entrada do projétil era perpendicular, sendo, incompatível com a dinâmica da suposta tentativa de homicídio narrada pela ‘vítima’, isto é, que fora alvejado por duas pessoas que estavam em uma motocicleta.
A constatação foi ratificada pela Polícia Científica, que, além de atestar que o ângulo de entrada do projétil era perpendicular, constatou que o disparo de arma de fogo fora realizado próximo ao tênis.
Diante de tal constatação cientificada, associada às informações obtidas com colaboradores no sentido que o “ofendido” teria, na verdade, atirado em si acidentalmente, ele foi indiciado pelos crimes de posse irregular de arma de fogo e de disparo de arma de fogo.
Fonte(s): ClicRDC
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