Notícia

Advogado questionado sobre orientação sexual ao doar sangue ganha direito a indenização

Caso ocorreu em Chapecó. STF já havia julgado inconstitucional inciso de portaria do Ministério da Saúde relacionado a essa questão.
Advogado questionado sobre orientação sexual ao doar sangue ganha direito a indenização

A Justiça de Chapecó, no Oeste catarinense, determinou que um advogado recebesse uma indenização por danos morais por ter sido questionado sobre a orientação sexual no momento em que foi doar sangue.

Foram condenados a pagar a indenização de R$ 3 mil o Estado de Santa Catarina e a Fundação de Apoio ao Hemosc/Cepon (Fahece).

"Só quem entra num hemocentro voluntariamente para doar sangue e recebe, direta e verbalmente, a notícia de que é inapto apenas por sua orientação sexual sabe o quão triste e humilhante é tal situação", afirmou Matheus Brandini.

A Procuradoria-Geral do Estado afirmou que não vai se manifestar sobre o caso. A Fahece informou que analisa a decisão judicial.

A decisão judicial é de 14 de fevereiro e foi divulgada pela Ordem dos Advogados do Brasil na segunda-feira (28).

"Não me restou outra alternativa a não ser buscar o judiciário para que meus direitos fossem respeitados e, principalmente, para que essa situação não viesse acontecer com outras pessoas. O objetivo maior é a igualdade entre todos", disse.

O caso ocorreu em junho de 2020, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de julgar inconstitucional o inciso da portaria do Ministério da Saúde que tratava do assunto.

Entenda a decisão

 

Em 11 de maio de 2020, o STF julgou inconstitucional o inciso IV do artigo 64 da portaria número 158/2016, do Ministério da Saúde. Esse inciso considerava inapto para doar sangue "homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes".

De acordo com a decisão judicial catarinense, esse entendimento do STF foi divulgado em 21 de maio de 2020.

O advogado foi doar sangue em Chapecó em 8 de junho de 2020. Conforme a sentença, ele foi impendido de fazer a doação por outro motivo. Porém, foi perguntado sobre a orientação sexual, após a decisão do STF.

 

"Ficou demonstrado que a orientação sexual do autor ainda foi formalmente considerada quando do procedimento de habilitação, tendo em vista que ainda constava da ficha de triagem o questionamento declarado inconstitucional, o que acarreta o dever de indenizar, porquanto, ao ter de responder sobre sua orientação sexual quando não mais deveria ser obrigado a responder tal questionamento, o autor foi submetido a constrangimento", escreveu na decisão a juíza Lizandra Pinto de Souza.

Fonte(s): G1-SC

Comentários

Últimas notícias

14 Mar
Aconteceu
Chapecó terá novo voo diário para Florianópolis a partir de junho

Latam Cargas também vai oferecer primeiro voo internacional cargueiro entre SC e a Europa a partir do mês de abril.

14 Mar
Aconteceu
Caixa paga abono salarial aos nascidos em fevereiro a partir desta sexta-feira

Trabalhadores que possuem conta no banco receberão valor automaticamente.

14 Mar
Aconteceu
Bocha e dominó de Nova Erechim se destacam no JISMA 2024

A 52ª edição dos Jogos de Integração dos Servidores Municipais da Amosc (Jisma), foi realizada no último sábado (09) em Paial SC.

Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, você concorda com nossa Política de Privacidade. Para mais informações clique aqui.